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Direito de Família
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Direito de Família

Questões familiares com sensibilidade e técnica

Direito de Família

O Direito de Família trata das relações jurídicas decorrentes de vínculos familiares, exigindo equilíbrio entre sensibilidade humana e rigor técnico-jurídico. Atuamos em processos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e partilha de bens, sempre com discrição e comprometimento.

O que abrangemos nesta área

Divórcio consensual e litigioso
Guarda e regulamentação de visitas
Alimentos — concessão, revisão e execução
Reconhecimento e negatória de paternidade
Inventário e partilha de bens
União estável — reconhecimento e dissolução

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Se você está enfrentando uma situação relacionada a Direito de Família, podemos ajudar com uma análise gratuita e personalizada.

Dúvidas comuns sobre esta área

Selecionamos algumas perguntas frequentes para ajudar no esclarecimento de dúvidas iniciais.

O divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa. No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos, como partilha de bens e guarda dos filhos, podendo ser feito por via extrajudicial em cartório ou judicial. No divórcio litigioso, não há acordo entre as partes, sendo necessário que o juiz decida as questões controvertidas. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais exigida a separação prévia. Cada caso possui particularidades que influenciam o procedimento mais adequado.
Não. A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são institutos independentes. A guarda compartilhada diz respeito à divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, enquanto a pensão alimentícia é a contribuição financeira para despesas como alimentação, educação, saúde e moradia. Mesmo na guarda compartilhada, pode ser fixada pensão alimentícia quando houver desequilíbrio entre as rendas dos genitores, para garantir o bem-estar dos filhos. Cada situação é analisada individualmente, considerando as necessidades das crianças e a capacidade de cada genitor.Leia o artigo completo →
Sim. O valor da pensão alimentícia pode ser objeto de revisão quando ocorrerem mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, ou nas necessidades do alimentando. A revisão pode ser para majoração ou redução do valor, dependendo das circunstâncias. É necessário demonstrar a alteração da situação que fundamentou o valor originalmente fixado. A revisão pode ser feita por acordo entre as partes ou por meio de ação judicial, com a devida comprovação das mudanças ocorridas.Leia o artigo completo →
A regulamentação de visitas estabelece os dias, horários e períodos de convivência entre o genitor não guardião e os filhos, incluindo visitas semanais, finais de semana alternados, feriados e férias escolares. O objetivo principal é garantir o desenvolvimento saudável da relação familiar e o direito da criança à convivência com ambos os pais. A regulamentação pode ser definida por acordo entre as partes ou determinada judicialmente, sempre considerando o melhor interesse da criança e as circunstâncias específicas de cada família.
Sim. Quando o pai não reconhece voluntariamente a paternidade, é possível ingressar com ação de investigação de paternidade para que o vínculo seja estabelecido judicialmente. O procedimento pode envolver a realização de exame de DNA e a produção de outras provas. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter todos os direitos decorrentes, como direito a alimentos, herança e inclusão no registro civil. A ação também pode ser proposta para reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando comprovada a relação de afeto duradoura.
A união estável é reconhecida como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo exigido por lei para seu reconhecimento, mas é necessário demonstrar a intenção de formação familiar. O reconhecimento pode ser feito por escritura pública em cartório ou por decisão judicial. A união estável gera efeitos jurídicos semelhantes ao casamento em relação ao regime de bens, herança e direitos sucessórios, dependendo do caso concreto.
O inventário é o procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens deixados por pessoa falecida aos herdeiros. Ele pode ser feito por via extrajudicial em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e concordes, ou por via judicial, quando há divergências ou herdeiros incapazes. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a contar do falecimento, podendo haver multa em caso de atraso. Mesmo quando não há bens, pode ser necessário o inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio a ser partilhado.
A orientação jurídica na área de família é recomendada em situações como separação ou divórcio, discussões sobre guarda dos filhos, fixação ou revisão de pensão alimentícia, reconhecimento de união estável, investigação de paternidade, inventário e partilha de bens, ou sempre que houver conflitos familiares que envolvam direitos e obrigações jurídicas. A consulta com um advogado pode ajudar a compreender as opções disponíveis, os direitos de cada parte e a melhor forma de conduzir cada situação com segurança e técnica adequadas.

Situações frequentemente analisadas

Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada. Abaixo, alguns exemplos do que costuma ser avaliado nesta área.

👨‍👩‍👧‍👦

Divórcio

Dissolução do casamento, seja consensual ou litigiosa, envolvendo partilha de bens e questões patrimoniais.

🤝

Guarda compartilhada

Modelo de convivência em que ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos.

👶

Pensão alimentícia

Contribuição financeira para despesas essenciais dos filhos. Pode ser fixada, revisada ou executada.

📅

Regulamentação de visitas

Definição de dias, horários e períodos de convivência entre o genitor não guardião e os filhos.

📝

Reconhecimento de paternidade

Procedimento para estabelecer legalmente a filiação, com direitos e deveres decorrentes.

🏠

Inventário

Levantamento e partilha dos bens deixados por pessoa falecida, com definição dos herdeiros e quinhões.

* A descrição dos serviços prestados nesta área é meramente informativa e não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso possui suas particularidades e será analisado individualmente. Publicidade advocatícia conforme Res. 54/2015 CFOAB.

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Miguel Francisco Correa Rodrigues

OAB/SP Nº 547.550