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Direito Previdenciário
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Benefícios e aposentadorias junto ao INSS

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário cuida dos direitos dos trabalhadores frente ao sistema de seguridade social. Nossa atuação abrange a concessão de aposentadorias, auxílios e pensões, a revisão de benefícios concedidos em valores menores do que o devido, recursos administrativos e ações judiciais contra indeferimentos do INSS.

O que abrangemos nesta área

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença e acidente
BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada
Revisão de benefícios já concedidos
Recursos contra indeferimentos do INSS

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Dúvidas comuns sobre esta área

Selecionamos algumas perguntas frequentes para ajudar no esclarecimento de dúvidas iniciais.

Quando o INSS nega um benefício previdenciário, existem caminhos que podem ser analisados. O primeiro deles é o recurso administrativo, que permite reexaminar a decisão dentro da própria autarquia. Caso o recurso não seja suficiente, é possível ingressar com ação judicial para revisar a negativa. O prazo e a estratégia dependem do tipo de benefício, dos motivos da negativa e da documentação disponível. Uma análise técnica do caso concreto é fundamental para identificar o melhor caminho e aumentar as chances de êxito.Leia o artigo completo →
Sim. O segurado tem direito de recorrer administrativamente de decisões do INSS que indefiram, concedam em valor inferior ao devido ou cessem benefícios. O recurso administrativo é analisado pela própria autarquia em instâncias superiores. O prazo para recorrer é geralmente de 30 dias a contar da ciência da decisão. Se o recurso for negado ou não respondido em tempo razoável, é possível buscar a via judicial. A decisão entre recurso administrativo e ação direta depende da análise técnica de cada caso e das provas disponíveis.
Diversos benefícios previdenciários e assistenciais podem ser objeto de análise, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Cada benefício possui requisitos específicos de carência, tempo de contribuição, idade ou condição de incapacidade. A análise individual do histórico contributivo e da situação pessoal do segurado é necessária para verificar quais benefícios podem ser solicitados ou revisados.
A aposentadoria por idade é concedida ao segurado que completa a idade mínima exigida e cumpre o período de carência previsto na legislação. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e para as mulheres, 62 anos, após a Reforma da Previdência. É necessário também comprovar o tempo mínimo de contribuição. As regras podem variar conforme a data em que o segurado começou a contribuir, existindo regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma. A análise individual é importante para verificar qual regra se aplica a cada caso.Leia o artigo completo →
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal concedido a pessoas com deficiência de longa duração e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições ao INSS, mas depende da comprovação de situação de vulnerabilidade social e da renda familiar per capita inferior ao limite legal estabelecido.
Sim. Quando o resultado da perícia médica do INSS é desfavorável, é possível contestá-lo, especialmente se houver documentos médicos particulares detalhados que demonstrem a incapacidade laboral. A divergência entre o laudo pericial do INSS e os exames e atestados apresentados pelo segurado pode ser questionada tanto na via administrativa quanto na judicial. A documentação médica completa, com descrição clara das limitações funcionais e do diagnóstico, é essencial para fundamentar a contestação e demonstrar a situação real do segurado.
Os documentos comumente solicitados para análise de benefícios previdenciários incluem documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), carteira de trabalho, extratos do CNIS, comprovantes de contribuição, exames médicos, atestados e laudos, além de documentos específicos conforme o benefício pretendido. Para cada tipo de benefício, podem ser exigidos documentos adicionais. A organização prévia da documentação é importante para evitar atrasos e exigências complementares durante o processo administrativo ou judicial.
A orientação jurídica na área previdenciária é recomendada ao planejar a aposentadoria, após negativa de benefício pelo INSS, ao identificar erros no cálculo do benefício concedido, em casos de dificuldade para comprovar tempo de contribuição, antes de realizar revisões ou quando houver dúvidas sobre as regras aplicáveis. A consulta preventiva é especialmente útil para organizar a documentação e identificar o momento mais adequado para solicitar o benefício, evitando concessões em valores inferiores ao devido.

Situações frequentemente analisadas

Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada. Abaixo, alguns exemplos do que costuma ser avaliado nesta área.

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Auxílio-doença negado

Benefício por incapacidade indeferido pelo INSS. É possível analisar recurso administrativo ou ação judicial.

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Aposentadoria indeferida

Pedido de aposentadoria negado. As razões podem envolver documentação, carência ou tempo de contribuição.

🔄

Revisão de benefício

Benefício concedido com valor menor que o devido. É possível revisar o cálculo e os períodos contributivos.

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BPC/LOAS

Benefício assistencial para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

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Problemas em perícia médica

Divergência entre laudos médicos particulares e a avaliação pericial do INSS.

⏱️

Tempo de contribuição

Dúvidas sobre reconhecimento de períodos trabalhados, vínculos rurais ou especiais.

* A descrição dos serviços prestados nesta área é meramente informativa e não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso possui suas particularidades e será analisado individualmente. Publicidade advocatícia conforme Res. 54/2015 CFOAB.

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Miguel Francisco Correa Rodrigues

OAB/SP Nº 547.550