Infiltração entre apartamentos: quem é responsável pelo prejuízo?
Manchas na parede, bolhas na pintura, mofo, vazamentos e danos no teto são situações relativamente comuns em condomínios residenciais. Quando isso acontece, uma das primeiras dúvidas costuma ser: quem deve arcar com os prejuízos causados pela infiltração?
No Direito Civil, a responsabilidade depende da origem do problema. Em muitos casos, o vazamento pode decorrer de falha em tubulação interna do apartamento superior, defeito estrutural do prédio ou até ausência de manutenção adequada em áreas comuns.
O primeiro passo é identificar tecnicamente a origem da infiltração. Isso normalmente exige vistoria especializada, relatório técnico ou avaliação realizada pelo condomínio. Sem essa definição, é comum surgirem conflitos entre moradores, síndico e administradora.
Quando o morador pode ser responsabilizado
Se o dano decorrer de instalações internas da unidade — como tubulação, reforma inadequada, falha de impermeabilização ou negligência na manutenção — o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao vizinho.
Nessas situações, os danos podem incluir:
- reparo de pintura;
- troca de gesso e revestimentos;
- danos em móveis e eletrodomésticos;
- custos de mão de obra;
- eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel.
Quando o condomínio pode responder
Existem situações em que a infiltração decorre de falhas estruturais, colunas hidráulicas, telhado, fachada ou áreas comuns do edifício. Nesses casos, a responsabilidade pode recair sobre o condomínio, especialmente quando houver omissão na manutenção preventiva.
Por isso, a análise técnica é fundamental antes de qualquer medida judicial.


